Veiga e Lousada

Milhões de brasileiros atuam como PJ em funções típicas de emprego, enquanto o STF discute a legalidade dessa prática.

Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro tem passado por transformações profundas. A busca por maior flexibilidade, redução de custos e adaptação às novas dinâmicas profissionais tem levado muitas empresas a repensarem seus modelos de contratação. Nesse cenário, surge com força o fenômeno da pejotização, uma prática que mistura inovação com controvérsia e que tem gerado debates acalorados entre juristas, trabalhadores e empresários.

Embora a contratação por pessoa jurídica possa representar autonomia e liberdade para alguns profissionais, ela também pode esconder relações de trabalho disfarçadas, onde o vínculo empregatício é camuflado por contratos de prestação de serviços. É justamente nesse ponto que mora o risco: quando a formalidade jurídica entra em conflito com a realidade prática, os direitos trabalhistas podem ser colocados em segundo plano.

Imagine que, por exemplo, uma agência de publicidade precisa de um designer para trabalhar em projetos diários de clientes fixos e que, ao invés de contratar pela CLT, a agência exige que o profissional abra uma empresa (CNPJ) e assine um contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica. O designer tem horário fixo de trabalho, recebe ordens diretas do gerente, não pode delegar o seu serviço para outra pessoa, bem como recebe pagamento mensal fixo.

O caso trata-se de uma contratação fraudulenta, haja vista que, apesar do contrato formal como pessoa jurídica, o designer atua como um empregado tradicional, o qual deveria estar recebendo seus direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros.

Mas isso não quer dizer que toda contratação por meio de pessoa jurídica seja ilegítima, como, por exemplo, no caso do prestador de serviço que define seus próprios horários, organiza o seu trabalho como preferir, que pode atender outros clientes simultaneamente e onde não há subordinação.

Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem a pejotização, de forma que as ações trabalhistas estão paradas, inclusive aquelas já em fase de execução, aguardando apenas o pagamento.

Para os trabalhadores, isso significa esperar sem saber se terão reconhecidos seus direitos e, em contrapartida, para os empresários, a suspensão dos processos evita condenações que podem ser revertidas mais adiante.

Diante da urgência, o STF iniciou em 06 de outubro de 2025 uma audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas ou autônomos.

Informações do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, entre 2022 e 2024, 4,8 milhões de trabalhadores demitidos com carteira assinada retornaram ao mercado como pessoas jurídicas, especialmente na modalidade MEI.

O STF terá de responder à pergunta central: é legal ou não contratar via pessoa jurídica em atividades típicas de emprego?

Essa definição poderá redesenhar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.
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