Quando pensamos em direitos trabalhistas, um dos mais importantes e aguardados pelo trabalhador é, sem dúvida, o período de férias. Essa pausa na rotina nada mais é do que uma conquista que visa preservar a saúde física e mental do profissional, além de garantir que ele retome suas tarefas com energia renovada.
No Brasil, esse direito é assegurado pela legislação e só pode ser usufruído após 12 meses de trabalho na mesma empresa, chamado de período aquisitivo. O empregador, então, tem a obrigação de conceder o descanso dentro de um período de 12 meses seguintes, sob pena de ter que pagar em dobro o período de férias não concedido.
O trabalhador tem direito a 30 (trinta) dias de descanso, podendo dividir esse período em até três partes — desde que uma delas seja de pelo menos 14 (quatorze) dias, e as demais, pelo menos 5 (cinco) dias.
Durante as férias, o empregado recebe o salário normal acrescido de um terço. Essa remuneração extra é uma espécie de reconhecimento pelo esforço durante o resto do ano. E o melhor: essa quantia deve ser paga até dois dias antes do início das férias, para que tudo esteja certo na hora do descanso.
A lei estabelece que a época da concessão das férias deve ser a que melhor consulte os interesses do empregador, salvo se trabalharem na mesma empresa membros da mesma família que terão direito de tirar férias no mesmo período, bem como os estudantes menores de 18 anos que terão direito de coincidir as férias do trabalho com as férias escolares.
E, caso você seja despedido antes de completar o período de 12 meses, não se esqueça: você ainda tem direito a férias proporcionais, calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Por fim, há também a possibilidade de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro — o chamado abono pecuniário. Ou seja, você pode optar por vender parte das suas férias e receber um extra na conta. Resumindo, férias não são apenas um direito, mas um descanso necessário que deveria ser respeitado por todos.

