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Assédio moral no ambiente de trabalho: buscando por um ambiente de trabalho mais saudável

Nem sempre o assédio moral no trabalho grita. Às vezes, ele sussurra — em olhares de desprezo, em piadas “inocentes”, em exclusões disfarçadas de “gestão de equipe”. Outras vezes, se manifesta em pressões desumanas por metas inalcançáveis, humilhações públicas ou constantes ameaças de demissão. E é justamente por essa sutileza que o tema ainda é tão mal compreendido.

O assédio moral é uma forma de violência psicológica praticada de maneira repetitiva e prolongada, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente o trabalhador. Pode partir de superiores, colegas ou até de subordinados. E, ao contrário do que muitos pensam, não se trata de sentimentalismo, é um comportamento que destrói a autoestima, gera adoecimento e compromete o desempenho profissional e pessoal.

O impacto é devastador. Quem sofre esse tipo de violência costuma desenvolver ansiedade, depressão, crises de pânico e outros problemas de saúde. E, aos poucos, o prazer de trabalhar se transforma em sofrimento diário.

No aspecto jurídico, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à indenização por danos morais quando comprovadas condutas abusivas, além de poder rescindir o trabalho por culpa do empregador. Para isso, é importante reunir provas: e-mails, mensagens, testemunhos, registros de reuniões ou qualquer elemento que demonstre a frequência e a intenção de humilhar, bem como procurar um advogado especialista na área.

O empregador, por sua vez, tem o dever legal de garantir um ambiente saudável e seguro, conforme é determinado pela Constituição Federal e pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista. Isso significa adotar políticas internas de prevenção, canais de denúncia e medidas disciplinares contra quem pratica o assédio. Ignorar ou minimizar o problema é também uma forma de responsabilidade.

Mais do que um tema jurídico, o assédio moral é um problema humano e organizacional. Precisamos construir uma cultura organizacional saudável, segura e produtiva. A prevenção e o enfrentamento da violência, do assédio e da discriminação são responsabilidade de todos.

Nenhuma conduta de violência, assédio ou discriminação deve passar despercebida.