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Acúmulo e desvio de função

No dia a dia do trabalho, nem sempre fica claro quando tarefas a mais viram exploração. Dois problemas frequentes que chegam ao escritório são o acúmulo e o desvio de função — parecidos, mas com consequências diferentes para empregado e empregador.

O acúmulo de função compreende o exercício de outras atividades além da qual foi contratado. Embora a CLT permita que o empregado seja designado para outras funções além do contratado, há discussão quanto à possibilidade de acréscimo salarial quando o empregado exerce outras funções que exijam esforço superior às suas condições.

Já o desvio de função é quando o empregador exige trabalho incompatível com o cargo para o qual você foi contratado — por exemplo, um auxiliar que passa a exercer atividade técnica, ou um motorista convocado para vendas. Uma vez comprovado o desvio, o empregado terá direito à remuneração mais elevada enquanto esteve desempenhando aquela atividade que não era originariamente a sua.

Para distinguir as hipóteses, é preciso analisar a habitualidade das novas tarefas, sua natureza técnica e de responsabilidade, o que consta no contrato e a prática cotidiana.

De acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado pode pedir rescisão indireta do contrato de trabalho e também pode ter a possibilidade requerer as diferenças salariais pelo acúmulo e desvio de funções.

Para cada atribuição dada ao trabalhador, deve haver uma contraprestação financeira correspondente. Assim, se as atribuições aumentam, consequentemente o salário deverá aumentar também.

Quanto ao valor do aumento salarial para o acúmulo/desvio de função, embora não haja uma previsão legal, acostuma-se calcular em torno de 10% a 40% a mais do salário, valor este que deverá ainda refletir em todas as demais verbas salariais.

A negativa do pagamento de acréscimo salarial em casos de acúmulo ou desvio configura enriquecimento indevido do empregador. Isso porque a empresa precisaria contratar dois empregados para realizar determinadas tarefas, mas opta por sobrecarregar um único trabalhador pagando-lhe o salário original.

Portanto, o acúmulo e o desvio de função não são meras irregularidades administrativas, mas violações da boa-fé objetiva e do equilíbrio econômico do contrato de trabalho.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

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